Fonte: SINTUFCE
A Universidade Federal do Ceará (UFC) indeferiu o requerimento administrativo coletivo protocolado pelo SINTUFCE em defesa da extensão do Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) aos servidores aposentados com paridade.
O documento foi elaborado pela Assessoria Jurídica do sindicato, seguindo orientação da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (FASUBRA), e encaminhado à universidade no dia 4 de agosto pela coordenação geral do SINTUFCE. A resposta da administração da UFC foi recebida pelo sindicato em 8 de setembro.
No parecer que fundamenta a decisão, a universidade argumenta que a Lei nº 15.367/2026 e o Decreto nº 13.048/2026 restringem a concessão do RSC-PCCTAE aos servidores ativos em efetivo exercício. Com base nesse entendimento, a administração indeferiu o pedido apresentado pelo SINTUFCE.
A UFC também reconhece que o sindicato apresentou precedentes judiciais favoráveis à extensão de benefícios a aposentados submetidos à regra da paridade, incluindo decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a instituição sustentou que a administração pública está vinculada à legislação vigente e não poderia ampliar administrativamente o alcance do benefício.
Ao final do parecer, a universidade conclui que não haveria fundamento legal para a concessão do RSC-PCCTAE aos aposentados, inclusive àqueles submetidos às regras de paridade e integralidade.
O indeferimento do requerimento coletivo já era uma possibilidade considerada pela FASUBRA e pelas assessorias jurídicas que acompanham o tema em todo o país. Por essa razão, a apresentação do pedido administrativo integrou uma estratégia nacional construída para registrar formalmente a reivindicação da categoria e preparar as próximas etapas da disputa jurídica.
O SINTUFCE ressalta que a iniciativa discutida neste momento diz respeito exclusivamente aos aposentados que possuem direito à paridade. A tese jurídica em construção busca o reconhecimento de que vantagens concedidas aos servidores da ativa devem repercutir também nos proventos dos aposentados abrangidos por esse regime.
Com a conclusão da análise do pedido coletivo, a Assessoria Jurídica do SINTUFCE já trabalha na elaboração dos requerimentos administrativos individuais.
A orientação é que cada aposentado com paridade apresente seu próprio requerimento administrativo, fortalecendo a construção da tese jurídica e possibilitando a adoção das medidas judiciais cabíveis nas etapas seguintes.
O modelo de requerimento individual está em fase de elaboração pela Assessoria Jurídica do SINTUFCE. Assim que o documento e as orientações para protocolo estiverem finalizados, o sindicato fará a divulgação pelos seus canais oficiais de comunicação.
O sindicato seguirá acompanhando os desdobramentos da pauta em articulação com a FASUBRA e mantendo a mobilização em defesa dos direitos dos servidores técnico-administrativos em educação aposentados.
O SINTUFCE reforça que a atual discussão jurídica está voltada aos aposentados que possuem direito à paridade. Os aposentados sem paridade não estão contemplados por essa estratégia. O sindicato orienta que a categoria acompanhe os canais oficiais de comunicação, por meio dos quais serão divulgadas as próximas informações sobre o tema, incluindo a disponibilização do modelo de requerimento individual.