Fonte: Sindjustiça Ceará
Ofício nº 109/2026 solicita ao TJCE esclarecimentos técnicos sobre o detalhamento da rubrica “INDENIZAÇÕES” e os critérios de enquadramento nos limites fixados pelo STF no julgamento de 25 de março de 2026
O SindJustiça/CE protocolou, no dia 17 de agosto de 2026, o Ofício nº 109/2026 – SINDJUSTIÇA/CE, dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, requerendo informações e esclarecimentos técnicos sobre as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos magistrados do TJCE no período de abril a julho de 2026.
O requerimento tem como base legal a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), as Resoluções CNJ nº 102/2009 — disciplina a publicidade da folha de pagamento do Poder Judiciário, e nº 215/2015 — regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Judiciário, o art. 8º, incisos III e VI, da Constituição Federal — que confere às entidades sindicais legitimidade para o acompanhamento da execução da folha de pagamento do Judiciário estadual —, além da Tese de Repercussão Geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto dos Temas 966 e 976 do RE 968.646 e da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026.
Origem do requerimento
O ofício decorre de levantamento técnico conduzido pela Assessoria Econômica do Sindicato, que confrontou, registro a registro, 2.413 folhas de pagamento referentes a 611 magistrados, cruzando as duas bases públicas de divulgação da remuneração da magistratura cearense: o módulo de transparência do Conselho Nacional de Justiça e o portal de transparência do próprio Tribunal.
O documento registra expressamente que o requerimento não veicula acusação nem imputação de irregularidade, tratando-se de pedido de informação e esclarecimento diante de dados que, na forma atualmente publicada, não permitem a qualquer cidadão, entidade ou órgão de controle aferir a conformidade dos pagamentos aos parâmetros fixados pelo STF.
O que é solicitado
O ofício está estruturado em nove blocos temáticos, totalizando 47 quesitos, que abrangem:
Prazo e disposição para diálogo
O ofício solicita a prestação das informações no prazo de vinte dias, prorrogável por dez, nos termos do art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.527/2011 da Lei de Acesso à Informação e da Resolução CNJ nº 215/2015, com correspondência item a item entre os quesitos formulados e as respostas apresentadas.
O documento reitera, ainda, a disposição do SindJustiça/CE para reunião técnica com as unidades competentes do Tribunal, com a presença de sua Assessoria Econômica, com o objetivo de esclarecer a metodologia empregada no levantamento e de compartilhar integralmente as bases de dados e memórias de cálculo utilizadas.