Fim de ano: MGI estabelece recesso de Natal e Ano Novo para servidores da Receita Federal

Publicado por Teia Digital
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Sindireceita orienta a categoria sobre os períodos de recesso, regras de compensação e os cuidados para evitar desconto na remuneração

Fonte: Sindireceita

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, da última quinta-feira (6), a Portaria SRT/MGI nº 6.342, que estabelece orientações sobre o recesso para comemoração das festas de Natal e Ano Novo para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, integrantes do SIPEC.

A medida alcança servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.

De acordo com a Portaria, o recesso compreenderá dois períodos: de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.

Conforme a norma, as pessoas abrangidas devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais e, em especial, o atendimento ao público. Quem optar por não usufruir do recesso deverá manter a jornada ordinária de trabalho.

Compensação obrigatória

O recesso deverá ser compensado no período de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027, nos seguintes termos:

  • Para quem atua presencialmente e não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD): a compensação será feita mediante antecipação ou postergação do início da jornada diária, respeitado o horário de funcionamento do órgão;
  • Para quem participa do PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime integral ou parcial: a compensação ocorrerá pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

A compensação diária é limitada a duas horas para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e a uma hora diária para estagiários.

Atenção, Analistas-Tributários: quem não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, dentro do período estabelecido, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas. A Portaria já está em vigor.


Sindireceita

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