Sindifisco Nacional encaminha ofícios à Cogep com demandas dos Auditores-Fiscais

Publicado por Teia Digital
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Fonte: Sindifisco

O Sindifisco Nacional encaminhou três ofícios à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal (Cogep), dando continuidade às tratativas iniciadas durante reunião entre representantes da entidade (Auditores-Fiscais Gabriel Rissato e Francisco César Santos) e do órgão (Auditor-Fiscal Marcelo Araújo), realizada em junho. Os documentos abordam temas relacionados à qualificação profissional, à jornada de trabalho em regime de plantão e às regras aplicáveis ao estágio probatório, com propostas voltadas ao aperfeiçoamento da gestão de pessoas e à valorização da carreira.

O primeiro documento (Ofício PR nº 122/2026 – Veja aqui) trata dos programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) realizados no exterior com custeio da Receita Federal. O Sindifisco Nacional defende que as despesas com o reconhecimento dos diplomas por universidades brasileiras, exigido após a conclusão dos cursos, sejam assumidas pela própria administração, e não pelos Auditores-Fiscais, pois são decorrentes de capacitação financiada pelo órgão.

No Ofício PR nº 123/2026 (Veja aqui), o sindicato solicita o reconhecimento da aplicação da regra prevista na Lei nº 15.367, de 2026, sobre a jornada em regime de plantão. O documento aponta a existência de conflito entre a nova legislação, que estabelece limite de até 40 horas semanais, e a Lei nº 11.890, de 2008, que fixa o teto de 192 horas mensais. Na avaliação do Sindifisco Nacional, por força do critério cronológico, deve prevalecer a norma mais recente.

O terceiro ofício (PR nº 124/2026 – Veja aqui) aborda as alterações promovidas pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 88, de 2026, nas regras de interrupção do estágio probatório anteriormente previstas na IN SGP/MGI nº 122, de 2025. A entidade solicita que a Cogep encaminhe recomendação ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que a redação da norma seja ajustada de forma a contemplar os Auditores que estavam em estágio probatório quando da publicação do Decreto nº 12.374, de 2025, e que tiveram a contagem desse período suspensa em razão da redação original da instrução normativa.

A Direção Nacional acompanhará o andamento das solicitações apresentadas à Cogep e seguirá atuando em defesa do aperfeiçoamento das normas de gestão de pessoas, da valorização das autoridades fiscais e do fortalecimento da Administração Tributária e Aduaneira da União.