PLP 189/2021 e os principais impactos na Previdência dos servidores públicos federais

Publicado por Teia Digital
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Fonte: Fonasefe

Apesar da suspensão do Decreto nº 10.620/2021 pelo governo Lula, a insegurança sobre a gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) permanece.

Editado no governo Bolsonaro, o Decreto nº 10.620/21 determinava a centralização da concessão de aposentadorias e pensões de servidores federais no INSS. Graças a pressão das entidades sindicais do funcionalismo federal, o decreto foi suspenso no Governo Lula e a transferência da gestão das aposentadorias e pensões de servidores federais, autarquias e fundações para o INSS foi adiada até 31 de dezembro de 2026.

No entanto, tramita no Congresso Nacional O Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/2021 que dispõe justamente sobre a gestão única do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo INSS, impactando diretamente na concessão, revisão e pagamento de aposentadorias e pensões de servidores civis federais. Atualmente, a proposta está pronta para ser pautada na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara dos Deputados.

A medida de centralizar o sistema de  aposentadoria dos servidores federais no INSS é parte da Reforma da Previdência aprovada em 2019. Atualmente, o sistema é descentralizado em cerca de 200 órgãos federais.

A mudança é vista com grande preocupação pelos servidores públicos e pelas entidades sindicais, uma vez que aponta para a ineficiência de gestão ao juntar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União com o Regime Geral (INSS); pode implicar também na quebra da paridade entre ativos e aposentados e na desvinculação de benefícios, assim como facilitar a privatização da previdência.

O INSS passar a gerenciar o regime dos servidores, para além de já gerenciar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode colapsar o sistema previdenciário do país. O INSS  sofre com o sistemático descaso dos governos, absorver a previdência do regime público só agravaria o inchaço e a morosidade do sistema, precarizando ainda mais o atendimento à população.

A mudança também ameaça concretamente direitos dos servidores ao alterar profundamente as regras de reajuste e de assistência que garantem igualdade entre quem está na ativa e quem já se aposentou. Ao transferir a folha de pagamento do órgão de origem para o INSS, o aposentado pode perder o vínculo com a sua carreira. Assim, quando uma categoria da ativa conquistar um aumento, o reajuste não será mais automático na folha do aposentado.

Ao mesmo tempo, o INSS foi desenhado estritamente para pagar proventos de aposentadoria e pensão do Regime Geral. Ele não tem competência legal nem estrutura para administrar verbas indenizatórias de carreiras específicas do funcionalismo. Com a centralização no INSS, poderá haver a desvinculação dos direitos previdenciários dos direitos assistenciais. Na prática, os aposentados e pensionistas correm o risco de perder benefícios de saúde e assistência familiar que hoje recebem em total igualdade em relação aos colegas que continuam trabalhando.

Outra preocupação que a centralização da previdência dos servidores federais no INSS traz é o risco de privatização.

Atualmente, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União funciona de forma pulverizada. Cada órgão possui orçamento para processar, conceder e pagar as aposentadorias de seus próprios servidores. Ao unificar tudo sob uma única gestão, fica juridicamente muito mais simples entregar essa carteira de bilhões de reais para a gestão de bancos privados, transformando um direito social em mercadoria.

Diferente do que dizem, O PLP 189/2021 não é apenas uma mudança de gestão na previdência dos servidores públicos federais. Ele traz mudanças estruturais no sistema de Previdência do país, impactando não apenas os servidores mas todo o povo brasileiro que tem o direito  de se aposentar de forma digna.