Vitória do SindJustiça: TJCE reconhece continuidade das nomeações do concurso de Analista Judiciário e determina avanço no provimento de cargos vagos

Publicado por Teia Digital
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Fonte: Sindjustiça

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará – SindJustiça conquistou importante vitória institucional em defesa dos aprovados no concurso público do Tribunal de Justiça do Ceará regido pelo Edital nº 01/2022 para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária.

Após requerimento administrativo protocolado pelo SindJustiça, por meio da assessoria jurídica da entidade sindical, e posteriormente reforçado por aditamento técnico-jurídico apresentado nos autos, a Presidência do TJCE acolheu parcialmente os pleitos formulados e reconheceu oficialmente a possibilidade de continuidade das nomeações durante a vigência do certame.

Na decisão administrativa proferida no Processo SEI nº 8527327-72.2025.8.06.0000 de autoria da Comissão dos Aprovados no concurso para Analista Judiciário e no CPA nº 8529149-63.2024.8.06.0000 do SindJustiça, o Presidente do TJCE, Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, aprovou integralmente o parecer da Consultoria Jurídica da Presidência e determinou que a Secretaria de Gestão de Pessoas adote as providências necessárias ao prosseguimento do provimento do cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária em relação aos 23 cargos vagos oficialmente identificados pela própria SGP.

A decisão também reconheceu expressamente que os candidatos habilitados no concurso permanecem aptos à eventual nomeação, afastando interpretações restritivas que pretendiam considerar “esgotado” o cadastro de aprovados.

Outro ponto de grande relevância defendido pelo SindJustiça e acolhido pela Presidência do TJCE foi o entendimento de que os pedidos de “final de fila” devem gerar o reposicionamento do candidato para a última colocação da respectiva lista, garantindo a preservação da ordem classificatória e evitando distorções no chamamento dos demais aprovados.

Além disso, a decisão autoriza expressamente que, durante o prazo de validade do concurso, novas convocações e nomeações possam ocorrer caso surjam ou sejam identificadas novas vacâncias, observadas a disponibilidade orçamentária, a ordem classificatória e a proporcionalidade entre as listas de ampla concorrência, pessoas negras e pessoas com deficiência.

O parecer da Consultoria Jurídica da Presidência também destacou que o concurso não foi estruturado apenas para provimento imediato, mas igualmente para permitir convocações sucessivas durante sua vigência, à medida que a Administração identifique necessidade de pessoal e existência de cargos vagos.

Desde o início da discussão administrativa, o SindJustiça sustentou que dezenas de convocações não se converteram em efetiva posse, além da existência de exonerações, desistências e pedidos de final de fila, fatores que justificavam a recomposição das vagas e a continuidade das nomeações.

O sindicato também questionou a realização de novo concurso enquanto ainda existiam candidatos habilitados em lista vigente, defendendo os princípios da eficiência administrativa, da economicidade e da transparência na condução do certame.

Para o coordenador-geral do SindJustiça, Roberto Eudes Fontenele Magalhães, a decisão “representa uma conquista importante tanto para os aprovados quanto para o fortalecimento do próprio Poder Judiciário”.

O SindJustiça seguirá acompanhando os desdobramentos administrativos e fiscalizando o cumprimento das determinações fixadas pela Presidência do Tribunal, especialmente quanto ao avanço das convocações e à observância da ordem classificatória prevista no edital.