Sintrajufe/CE envia ofício ao TRF5 com o objetivo de ampliar lista do Adicional de Penosidade

Publicado por Teia Digital
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Fonte: SINTRAJUFE Ceará

O Sintrajufe/CE enviou, no dia 20 de janeiro de 2026, ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Roberto Machado, solicitando a renovação da atuação do tribunal junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF) para ampliar a lista de cidades enquadradas no Adicional de Penosidade no âmbito da Justiça Federal do Ceará.

No documento, o sindicato ressalta que a solicitação dá continuidade às tratativas já apresentadas anteriormente ao TRF5, especialmente no ofício nº 23/2025, e está fundamentada em uma série de normativos e decisões recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio CJF. Entre os pontos destacados estão a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, a política de estímulo à lotação em comarcas de difícil provimento e o princípio da simetria entre o Poder Judiciário e o Ministério Público.

O Sintrajufe/CE chama atenção para o julgamento realizado pelo CJF em dezembro de 2025, que resultou na inclusão de apenas uma localidade da 5ª Região (Ouricuri) na lista final de cidades consideradas de difícil acesso para fins de pagamento do adicional de penosidade. Segundo o sindicato, a decisão deixou de fora a quase totalidade das subseções da região, apesar das indicações encaminhadas anteriormente pelos Tribunais Regionais Federais.

Diante desse cenário, o sindicato solicita que o TRF5 atue de forma mais incisiva junto ao CJF, fornecendo subsídios técnicos e institucionais para que seja contemplado o maior número possível de subseções judiciárias da 5ª Região. No caso do Ceará, o ofício destaca, de forma detalhada, as cidades de Juazeiro do Norte, Crateús, Tauá, Iguatu, Quixadá, Sobral, Itapipoca, Limoeiro do Norte e Maracanaú, apresentando justificativas específicas para cada localidade.

O documento aponta que essas subseções reúnem critérios objetivos previstos na Resolução CNJ nº 557/2024, como distância da capital, alta complexidade processual, atuação em conflitos fundiários, grandes obras estruturantes, processos criminais complexos e demandas de grande repercussão social e econômica. O sindicato também defende que o adicional tenha base de cálculo única ou valor nominal único, independentemente do cargo ocupado, considerando que a exposição às condições penosas é a mesma para todos os servidores e servidoras.

Ao final do ofício, o Sintrajufe/CE reafirma a importância do Adicional de Penosidade como verba de natureza indenizatória e como instrumento de valorização dos trabalhadores e trabalhadoras da Justiça Federal que atuam em localidades de difícil provimento ou em unidades com elevada carga de complexidade. A entidade reforça, ainda, seu compromisso com a luta pela redução das desigualdades remuneratórias e pela reestruturação da carreira no âmbito do Poder Judiciário da União.

Clique aqui para acessar ao ofício:https://drive.google.com/file/d/1QJFZnxMau-78OedTWZkptSNeVCgQl0sb/view?usp=drive_link