Nesta fase, cerca de 1 milhão de famílias receberão gás de cozinha de graça
Fonte: Brasil de Fato
Começa nesta segunda-feira (24) a primeira etapa da operação nacional do programa Gás do Povo, do governo federal. Além de buscar uma rápida ampliação no número de famílias beneficiadas, a iniciativa se diferencia do Auxílio Gás principalmente por entregar o produto diretamente na forma de recarga do botijão, substituindo o pagamento em dinheiro.
Nesta fase, cerca de 1 milhão de famílias receberão gás de cozinha nas dez capitais contempladas. São elas, em ordem de número de famílias atendidas: São Paulo (SP) – 323 mil; Salvador (BA) – 170,6 mil; Fortaleza (CE) – 122,4 mil; Recife (PE) – 101 mil; Belém (PA) – 92,8 mil; Belo Horizonte (MG) – 52 mil; Goiânia (GO) – 42,5 mil; Teresina (PI) – 37 mil; Natal (RN) – 30,5 mil; e Porto Alegre (RS) – 24 mil famílias.
Até março do ano que vem, o governo espera expandir o programa para 15 milhões de famílias, o equivalente a 50 milhões de pessoas. “O Gás do Povo combate a pobreza energética, garante alívio real no orçamento das famílias e protege a saúde de quem ainda recorre à lenha ou a materiais inflamáveis para cozinhar”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, durante o anúncio do programa.
“Estamos garantindo segurança alimentar e qualidade de vida para milhões de brasileiros e brasileiras. A grande marca do governo do presidente Lula é cuidar das pessoas, e o Gás do Povo é a maior iniciativa de acesso ao cozimento limpo do mundo, concretizando esse objetivo”, acrescentou.
O programa será operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela distribuição dos vales-recarga, pelo credenciamento das revendedoras e pela validação do acesso dos beneficiários. “Com isso, a retirada da recarga gratuita passa a ser feita diretamente nas revendas credenciadas, sem intermediação de pagamento em dinheiro”, informa o governo.
Para participar do programa, é necessário ter renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 759), já receber o Bolsa Família, manter o cadastro atualizado há pelo menos 24 meses e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Já para comprovar o direito ao benefício, o cidadão pode apresentar o cartão do Bolsa Família, o cartão de débito da Caixa ou o CPF com o código de validação enviado ao celular. Ao utilizar um dos três modos de identificação, um sistema eletrônico instalado nas revendedoras verifica automaticamente a elegibilidade do beneficiário.
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Editado por: Nathallia Fonseca