Fonte: DIAP
O PL 9.212/17, do ex-senador José Serra (PSDB-SP), e relatado pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), onde aguarda parecer, voltou ao centro do debate como suposta arma contra a infiltração do crime organizado na política. Trata-se, pois, de “remédio fácil para doença complexa”.
O texto, já aprovado pelo Senado, institui o voto distrital misto, que divide os estados em distritos e reserva parte das vagas para candidatos mais votados em cada área, com outra parte definida pelo voto proporcional partidário, que altera as regras atuais, do voto proporcional nominal.
A proposta reaparece agora impulsionada pelo discurso de que mudanças no sistema eleitoral são necessárias para impedir que facções financiem candidatos — narrativa reforçada por lideranças da Câmara em meio à escalada da violência urbana e operações policiais recentes.
Mas a pressa em “dar resposta” ao combate ao crime organizado pode mascarar falsa solução para problema de múltiplas causas, incluindo financiamento ilegal, ausência de fiscalização eficaz e negligência histórica do Estado em territórios vulneráveis.
Distrital misto: promessas e ilusões
Segundo o relator, o modelo reforçaria a “cobrança” sobre parlamentares e inibiria o crime ao aproximar eleitos e eleitores.
Na prática, o argumento sugere que a geografia do voto seria suficiente para barrar organizações criminosas — como se facções que controlam territórios pudessem ser “afastadas” por redesenho eleitoral.
A lógica ignora a realidade brasileira: o crime já infiltra aparelhos públicos, financia candidaturas e controla áreas justamente pela ausência do Estado.
Fixar distritos pode, ao contrário do prometido, consolidar feudos eleitorais, legitimar lideranças locais cooptadas e facilitar a chamada “coerção territorial”.
Risco de gerrymandering e distorção representativa
| RISCO | CONSEQUÊNCIA |
| Manipulação de distritos (“gerrymandering”) | Formação de zonas eleitorais feitas sob medida para grupos políticos |
| Estigmatização de periferias | Distritos “marcados” como áreas de crime podem ser excluídos ou manipulados |
| Redução da pluralidade | Minorias políticas e ideológicas perdem espaço num modelo majoritário territorial |
| Dificuldade de fiscalização | Justiça Eleitoral terá tarefa hercúlea de desenhar e revisar mapas distritais |
O próprio texto do PL admite necessidade de dividir território com tolerância de até 10% na distribuição populacional — brecha conhecida internacionalmente como porta aberta para manipulação geográfica do voto.
Debate antigo, desafios modernos
O Brasil já testou variações distritais em outros pleitos municipais e rejeitou o distrital puro na Constituinte.
Críticos veem no modelo híbrido risco de importar os vícios do sistema americano — onde o gerrymandering — manipulação de distritos —, alimenta polarização, distorção de representação e captura política de territórios.
A retórica de “eficiência” e “accountability” — responsabilidade, prestação de contas e transparência — não responde à pergunta central: como evitar que o crime organizado capture distritos inteiros e seus representantes?
Sem reforma profunda da segurança pública, fiscalização de financiamento e proteção do eleitor, o voto distrital pode apenas redesenhar a superfície do problema.
Enfrentar o crime não é só trocar o mapa eleitoral
A infiltração do crime na política é real, grave e crescente. Mas enfrentá-la com alteração do sistema eleitoral — isoladamente — é atalho perigoso. O combate às facções exige:
Sem isso, o distrital misto corre o risco de se tornar mais uma “modernização” com cara de retrocesso — e mais um capítulo da velha tentação brasileira de enfrentar crises estruturais e problemas complexos, com fórmulas mágicas e mapas coloridos.