Quais cursos o TRT 7 considera válidos para recebimento do AQ?

Publicado por Teia Digital
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Fonte: Sindissétima

Com a aprovação unânime, na última semana, do texto do anteprojeto de lei que trata do Adicional de Qualificação (AQ) para os servidores e servidoras do Poder Judiciário da União (PJU) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Sindissétima traz na notícia a correlação entre as áreas de interesse e os cargos efetivos do TRT 7, critério para concessão da remuneração contributiva.

O adicional atualmente é concedido em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento e cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse do Tribunal, bem como aos Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior, conforme estabelece o ATO TRT7.GP Nº 17, que dispõe sobre a concessão do AQ aos servidores ocupantes de cargo efetivo do TRT 7.

No documento, está definida a correlação entre áreas de interesse e os cargos do quadro de pessoal.

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O Sindissétima continuará acompanhando os próximos trâmites da proposta no Congresso Nacional, reforçando a necessidade de fiscalização do conteúdo final para garantir a melhor versão possível para valorização da qualificação dos servidores e servidoras.