Reforma Tributária e transporte rodoviário: um clamor por justiça fiscal

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A Reforma Tributária é uma oportunidade de modernizar o sistema de impostos brasileiro, mas ela precisa ser construída com cuidado, levando em consideração as especificidades de cada setor

A Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional apresenta grandes desafios para setores essenciais da economia, como o transporte rodoviário interestadual de passageiros. Responsável por garantir a mobilidade de milhões de brasileiros, o setor também cumpre uma função social importante ao oferecer gratuidades previstas por lei, como para idosos, estudantes e pessoas com deficiência. No entanto, sem mecanismos fiscais adequados, essas obrigações acabam se transformando em um peso insustentável para as empresas do setor.

A Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip) apresenta alguns pontos que precisam ser revistos no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O objetivo é buscar mecanismos que permitam compensar, de forma justa, as despesas com as gratuidades. Ao permitir que essas despesas sejam utilizadas como créditos fiscais de IBS e CBS, pode-se equilibrar melhor a equação econômico-financeira do setor.

O transporte rodoviário é o principal meio de deslocamento interestadual no Brasil, utilizado por pessoas de todas as faixas de renda. No entanto, com a carga tributária atual, o custo das passagens já é um desafio para muitos usuários. Se não houver uma compensação pelas gratuidades, o impacto da Reforma Tributária poderá piorar ainda mais esse cenário, tornando as operações financeiramente inviáveis para as empresas e limitando o acesso de milhões de brasileiros ao transporte público.

A Emenda Constitucional 132, ao reconhecer a relevância social do transporte coletivo de passageiros, abre espaço para a criação de regimes especiais de tributação que garantam a sustentabilidade do setor. O pedido da Anatrip está alinhado a esse espírito, ao permitir que os custos das gratuidades possam ser abatidos como créditos de IBS e CBS. Isso evitará que as empresas sejam obrigadas a arcar com esses custos sem nenhuma contrapartida fiscal, o que resultaria em um inevitável repasse de custos para os consumidores.

Outro ponto crucial da proposta é a criação de um regime monofásico de tributação para o transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros, estabelecendo uma alíquota máxima de 5%. Esse regime simplificado é fundamental para evitar que a tributação seja excessiva e complexa, o que acabaria elevando os preços das passagens. Diferentemente das empresas, que podem se beneficiar do crédito tributário por meio da não cumulatividade, os usuários de transporte rodoviário, em sua maioria pessoas físicas, não têm como se beneficiar desse mecanismo, o que reforça a importância de uma tributação mais justa e simples para o setor.

A proposta da Anatrip não visa isenção ou privilégios, mas sim justiça fiscal para um setor que, além de ser essencial para a mobilidade de milhões de brasileiros, já absorve uma carga pesada de obrigações sociais. O transporte rodoviário é um pilar da inclusão social, permitindo que pessoas de baixa renda e moradores de regiões distantes tenham acesso à educação, saúde e trabalho. Para garantir a continuidade desse serviço vital, é necessário que o PLP 68/2024 seja ajustado de forma a refletir as peculiaridades do setor.

A Reforma Tributária é uma oportunidade de modernizar o sistema de impostos brasileiro, mas ela precisa ser construída com cuidado, levando em consideração as especificidades de cada setor. A implementação de um modelo justo para o transporte rodoviário interestadual garantirá não apenas a sustentabilidade financeira das empresas, mas também a manutenção de um serviço acessível e de qualidade para a população.

Sem mecanismos de compensação fiscal, corremos o risco de onerar ainda mais as empresas e, por consequência, os consumidores. Um transporte mais caro ou financeiramente inviável levará ao aumento da exclusão social, à medida que milhões de brasileiros perderão o acesso a esse serviço. Por isso, é fundamental que as sugestões apresentadas pela Anatrip sejam incluídas no PLP 68/2024, garantindo uma Reforma Tributária que seja justa para o setor e, acima de tudo, para a sociedade brasileira.

*Acir Gurgacz é presidente da Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip)

FONTE: REVISTA FÓRUM