Câmara aprova fim gradual da desoneração da folha de pagamento; vai à sanção

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), o PL (Projeto de Lei) 1.847/24. O texto propõe transição de 3 anos para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em municípios, com até 156 mil habitantes.

Com a desoneração, empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Redução gradual
O texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta a alíquota sobre a receita bruta.

O projeto mantém a desoneração durante 2024, mas estabelece, a partir de 2025, reoneração gradual. A transição vai até 2027, com acréscimo de 5% a cada ano a partir do ano que vem até chegar à alíquota de 20% sobre a folha de salários em 2028.

Em 2024, o governo estima que a desoneração terá custo de R$ 26,2 bilhões. Nos quatro anos, mesmo com o escalonamento para a reoneração gradual, o custo estimado, segundo o relator, é de R$ 44 bilhões até 2027.

A Casa chegou a aprovar o texto-base do PL, na última quarta-feira (11), mas ainda precisava analisar 1 destaque ao texto.

Trata-se de emenda que disciplina a apropriação de depósitos judiciais e recursos esquecidos nos bancos pelo Tesouro Nacional. Nas causas em que a União está envolvida, os depósitos continuarão registrados para os devidos fins, enquanto os valores esquecidos nos bancos poderão ser reclamados em prazos definidos.

A emenda cita ainda que os saldos não reclamados serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário.

Ao todo, foram 231 votos a favor e 54 contrários à emenda. Com a conclusão da votação, o texto segue para sanção presidencial.

Contribuição dos municípios

No caso dos municípios, a lei estabelece redução da alíquota da contribuição previdenciária — de 20% para 8% — para prefeituras com até 156 mil habitantes. Em 2024, 8% de desoneração; 2025 (12%); 2026 (16%); e 2027 20% (reoneração integral).

Entenda o que foi aprovado
O PL surgiu depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação.

Acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

O prazo concedido pelo STF para negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente vencia nesta quarta-feira (11). Por esse motivo, o item entrou na pauta.

Emenda de redação
Os deputados votavam 1 emenda de redação do relator, deputado José Guimarães (PT-CE), mas não houve quórum para encerrar a votação nominal. Era necessária a presença de 257 votantes, mas somente 237 registraram o voto.

O PL contém série de medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de vigência, incluindo a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

FONTE: DIAP