Em meio ao debate sobre precarização nas relações de trabalho, estados querem regulamentação do trabalho temporário no serviço público, a fim de ampliar contratações em áreas sensíveis como saúde e educação.
O tema tem sido tratado nos bastidores do Congresso Nacional e é alvo de críticas de entidades sindicais dos trabalhadores, por entender que esse tipo de contratação aumenta temporários na Administração Pública e precariza as relações de trabalho.
“Não têm carteira assinada, FGTS, em muitos estados têm remunerações menores que a de efetivos(as), não têm plano de carreira, não incorporam gratificações de tempo de serviço e evolução funcional aos salários e não possuem todos os direitos trabalhistas de um servidor estatutário, além de receberem apenas as horas trabalhadas no período de seu contrato”, aponta o Sinpro-DF (Sindicato dos Professores no Distrito Federal), em nota divulgada pela entidade.
“A diferença inicial é de 30% só no salário”, acrescenta a entidade.
Regulamentação
Um dos defensores da mudança, o Consad (Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração), em entrevista ao Portal Jota, revelou que tem articulado proposta para regulamentar o trabalho temporário no serviço público de todo País, que deve apresentada em novembro deste ano no Legislativo.
Atualmente, a Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso IX, permite a contratação por tempo determinado, “contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Redução de custos
Esse debate no Congresso Nacional não é novo. Ano após ano, o tema volta à pauta nacional, sob o argumento de reduzir os custos da folha de pessoal e o gasto público. Também há aqueles que defendem que a regulamentação trará proteção jurídica e trabalhista aos trabalhadores.
“Essas pessoas não têm direito a FGTS, não têm direito a absolutamente nada… Estão no limbo. Precisamos fazer um marco [regulatório] para que a gente possa trazer essas pessoas para a segurança jurídica e, obviamente, trazer mais flexibilidade”, disse Fabrício Barbosa, presidente do Consad, ao Portal Jota.
A ideia é que a regulamentação seja tratada em lei nacional. O texto da proposta está sendo desenvolvida pelos secretários estaduais em conjunto com estudiosos e especialistas no tema.
Contratação descontrolada
O trabalho temporário e a possibilidade de ampliar a terceirização no serviço público é tratada também na Reforma Administrativa (PEC 32/20), que aguarda votação em plenário desde 2021. O texto faz profundas mudanças na estrutura da Administração Pública.
O PLP (Projeto de Lei Complementar) 164/12, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), também pode expandir a contratação de terceirizados no serviço público ao estabelecer que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra, relacionados à substituição de servidores e empregados públicos, devem ser contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.
Esta mudança gera preocupações sobre a possível fragilização do serviço público, incentivando o uso de práticas que podem levar à ampliação da descontrolada da terceirização e o comprometimento dos serviços prestados pelo funcionalismo.
Posição do governo
Em declaração ao Portal Jota, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviço Público, Esther Dweck, reconhece que a questão do trabalho temporário no serviço público precisa ser enfrentada. No entanto, ela afirma que essa modalidade deve ser restrita, limitada às funções efetivamente temporárias.
“De fato, isso é uma realidade que a gente precisa endereçar. Mas temporário para a gente é quando realmente o trabalho é temporário”. E complementa: “Quando você entra em áreas como saúde e educação, aí você já está entrando em atividades mais continuadas. Eu tendo a não ser totalmente favorável a isso. Agora, claro, a realidade dos estados e municípios é muito diferente. A gente já tem uma realidade de municípios, principalmente na área de saúde de OSs, que não é exatamente temporária… Eu preciso sentar com eles para fazer esse debate”, disse a ministra. (Com informações do Portal Jota)
FONTE: DIAP