TST inicia debate público sobre oposição à taxa assistencial aos sindicatos

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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) deu início, nesta quinta-feira (22), à audiência pública que debate o modo, o momento e o lugar apropriados para os empregados não sindicalizados exercerem o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial, questão tratada em IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), na Corte Trabalhista.

A posição e entendimento das entidades sindicais é que a oposição deve ser feita nas assembleias, de modo a permitir amplo e democrático debate sobre a questão que está posta para os trabalhadores e o movimento sindical.

Isso, porque é na assembleia da categoria que se define a pauta de reivindicações econômicas e sociais. E, uma vez tomada a decisão, cabe a todos cumpri-la. Não cabe oposição fora da assembleia, depois de a categoria debater e aprovar coletivamente os rumos do segmento profissional.

Presidido pelo ministro Caputo Bastos, que é relator da matéria, o encontro tem o propósito de subsidiar solução sobre o tema, que dê segurança jurídica, à cobrança permitida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em setembro de 2023.

Ele admitiu a manifestação de 44 expositores na audiência, incluindo entidades de classe, sindicatos patronais e de trabalhadores, juristas e figuras da advocacia, como representantes da:

  • centrais sindicais;
  • Abrat (Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista);
  • Mati (Movimento da Advocacia Trabalhista Independente); e
  • Comissão Especial de Direito Sindical do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

A audiência pública vai ser encerrada, nesta sexta-feira (23), quando a parte final dos expositores poderá se manifestar, entre 10h e 12h. O evento ocorre no plenário Ministro Arnaldo Süssekind, localizado no térreo do Bloco B da sede do TST, em Brasília.

Decisão do STF
O STF julgou constitucional, em setembro de 2023, a cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados.

O pagamento deve ser acertado em acordo ou convenção coletiva da categoria e só poderá ser cobrado dos trabalhadores não filiados a sindicatos mediante autorização desses.

Fonte: DIAP