Para valer nas eleições municipais de 2024, texto deve ser sancionado pelo presidente Lula até 6 de outubro
Na quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da minirreforma eleitoral, o Projeto de Lei 4438/2023, por 367 votos favoráveis e 86 contrários. A minirreforma altera normas das eleições, como prestação de contas, propaganda eleitoral e representatividade feminina. Trechos do texto poderão ser alterados mediante votação dos destaques nesta quinta-feira (14).
Para entrar em vigor nas eleições municipais de 2024, o PL deve ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até o dia 6 de outubro, daqui cerca de três semanas. Após aprovação na Câmara, o texto segue para aprovação no Senado, e então, é encaminhado para o chefe do Executivo.
O relator do PL, o deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA), apontou que o objetivo da proposta é a simplificação de pontos questionados pela Justiça: “É indispensável que nós racionalizemos o processo de prestação de contas. E estamos simplificando as regras da propaganda eleitoral para prestigiar o próprio candidato”.
O que será debatido agora?
Nesta quinta-feira, a Câmara votará os destaques da proposta, com prioridade na regra de sobras nas eleições de deputados e vereadores. Segundo o novo texto, a distribuição de sobras será feita entre os partidos que atingirem o quociente eleitoral – referente ao número de votos recebidos pelo partido. O candidato deve atingir 10% do quociente eleitoral.
O texto atual estabelece que legendas com 80% do quociente eleitoral podem eleger candidatos pelas sobras, desde que ele obtenha 20% da proporção, o sistema 80/20.
Estes partidos, os mais votados, serão beneficiados com o acúmulo das vagas não preenchidas. “Estamos lidando aqui com uma priorização absurda de partidos que já são grandes. Isso vai causar uma situação de enorme injustiça”, manifestou a deputada Adriana Ventura (Novo-SP)
“Em São Paulo – onde são necessários 300 mil votos para ocupar uma cadeira – se eu tiver alcançado 290 mil votos não concorrerei à sobra, enquanto outro candidato, que só tenha conseguido 2 mil votos, ganhará a cadeira.”
Adriana Ventura (Novo-SP)
Outros pontos a serem analisados, segundo a Câmara, são: a fusão e incorporação de partidos; limitação à propaganda conjunta (dobradinhas de candidatos); número de candidatos de cada partido; candidaturas coletivas; e janela partidária, entre outros.
Alterações na PEC da Anistia, que previa o perdão aos partidos políticos que descumpram as normas de cotas nas últimas eleições, foram aprovadas na quarta-feira (13).
O que já foi aprovado?
Na sessão da última quarta-feira, os deputados foram favoráveis à minirreforma eleitoral, com alterações na prestação de contas, datas do calendário eleitoral, candidaturas coletivas, uso de recursos em campanhas, cota feminina, inegibilidade e punição em caso de irregularidades.
O texto aprovado prevê o serviço público, estadual e municipal, de transporte coletivo de passageiros gratuito em dias de eleições. A proposta reforça que o volume do serviço ofertado não poderá sofrer redução – a redução de disponibilização do transporte poderá configurar ilícito cível-eleitoral, abuso de poder econômico, político e de autoridade.
Fonte: Revista Fórum