Nova IN retira caráter antissindical do direito de greve dos servidores

O MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) publicou, na última sexta-feira (22), no DOU (Diário Oficial da União), IN (Instrução Normativa) SRT/MGI 49, de 20 de dezembro de 2023, que altera e revoga série de artigos da IN SGP/SEDGG/ME 54, de 2021 que trata direito de greve dos servidores públicos.

Ambas as IN dispõem sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal), nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve.

Os atos normativos também tratam do desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e da elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas não trabalhadas.

Retirada do caráter antissindical
Segundo a SRT (Secretaria de Relações do Trabalho), a nova Instrução Normativa, publicada na última sexta-feira, retira o caráter antissindical da IN anterior, além de seguir os princípios e valores contidos na Convenção 151 da OIT, que trata do direito de negociação coletiva, da qual o Brasil é signatário.

Diferentemente da norma anterior, a IN atual determina que o desconto em folha de pagamento — relativo a dias não trabalhados por motivo de greve —, não deve ser feito caso fique demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita da Administração Pública federal, quando assim for reconhecido pelo Poder Judiciário.

A nova norma também determina a retirada da falta do assentamento funcional quando esta for objeto de Termo de Compensação. Além disso, fica admitida a possibilidade de pactuação de acordo de compensação quando a motivação da greve não tiver conexão com fatores abrangidos pelas relações de trabalho.

FONTE: DIAP