Fonte: SINTUFCE
Eleitoras e eleitores devem verificar o local de votação, separar os documentos necessários e conhecer as regras para o exercício do voto. Comparecimento às urnas também pode ser utilizado como prova de vida para beneficiários do INSS.
O segundo turno das Eleições 2026 será realizado no próximo domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Para garantir uma votação tranquila, o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE) reúne as principais orientações para o eleitorado, com informações sobre locais de votação, documentos aceitos, itens permitidos e a importância da participação democrática.
A participação nas eleições é uma forma de exercer a cidadania e contribuir para as decisões políticas que afetam diretamente a vida da população, os direitos sociais, os serviços públicos e o futuro do país.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), quatro locais de votação tiveram seus endereços alterados para o segundo turno: um em Fortaleza, um em Palmácia e dois em Quixadá. As mudanças foram motivadas por questões estruturais, de acessibilidade e de segurança.
Confira os locais atualizados:
Fortaleza — bairro Parque São José
Quixadá — bairro Campo Novo
Quixadá — bairro Cedro
Palmácia — Centro
As seções eleitorais permanecem as mesmas, mas funcionam nos novos endereços. Por isso, é importante conferir as informações antes de sair de casa.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo WhatsApp do TRE-CE, no número (85) 3195-8400.
Para se identificar na seção eleitoral, é necessário apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor impresso não é obrigatório e não substitui o documento de identificação.
São aceitos:
Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo que estejam com a validade vencida, desde que permitam a identificação.
Atenção: certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para identificação. A Carteira de Trabalho Digital também não pode ser utilizada como documento de identificação para votar.
Quem pretende utilizar o e-Título deve abrir o aplicativo antecipadamente e verificar se a fotografia está disponível. Caso não esteja, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
A chamada colinha eleitoral, com os números das candidaturas, pode ser levada em papel para facilitar a votação.
Por outro lado, é proibido entrar na cabine com celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto. O celular deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos antes de entrar na cabine.
A medida protege a liberdade de escolha e o sigilo do voto, princípios fundamentais do processo democrático.
Para evitar imprevistos, o SINTUFCE recomenda que eleitoras e eleitores:
Mesmo quem compareceu ao primeiro turno deve verificar novamente o local de votação, pois houve alterações entre as duas etapas do pleito.
O processo eleitoral é um instrumento fundamental da democracia. Por meio do voto, a população participa da escolha de representantes e dos rumos políticos do país.
As decisões tomadas pelos representantes eleitos têm consequências concretas para a sociedade, inclusive para a educação pública, as universidades federais, o serviço público, os direitos trabalhistas e as políticas sociais.
Para a classe trabalhadora, acompanhar o processo eleitoral e participar das urnas também significa valorizar a possibilidade de influenciar os debates e as decisões que afetam suas condições de vida e de trabalho.
O SINTUFCE reforça a importância de que cada pessoa eleitora se informe, conheça as propostas em disputa e exerça seu direito ao voto de maneira consciente e livre.
Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também devem estar atentos a uma informação importante: o comparecimento à votação nas Eleições 2026 pode ser utilizado como comprovação de vida.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo INSS, o comparecimento às urnas integra os registros que podem ser utilizados para verificar a prova de vida dos beneficiários. A medida permite que essa comprovação ocorra sem a necessidade de deslocamento até uma agência bancária ou unidade do Instituto exclusivamente para essa finalidade.
O procedimento está relacionado à verificação automática realizada pelo INSS, que utiliza diferentes bases de dados governamentais para confirmar que a pessoa beneficiária está viva.
É importante esclarecer que a ausência na votação não provoca, por si só, o bloqueio automático do benefício. O INSS continua utilizando outras informações disponíveis para realizar a comprovação de vida e poderá convocar o beneficiário caso não encontre registros suficientes.
A orientação é que aposentados e pensionistas confiram sua situação e, em caso de dúvidas, busquem os canais oficiais do INSS.
Segundo turno das Eleições 2026
O SINTUFCE incentiva a participação consciente e informada da categoria e da sociedade no processo eleitoral. A democracia se fortalece com informação, participação popular e respeito ao direito de cada pessoa de escolher livremente seus representantes.