Governador do Ceará anuncia ação no STF para liberação da importação da Sputnik V

Camilo Santana anunciou a movimentação jurídica para que possa trazer para o estado cerca de 5,87 milhões de doses do imunizante desenvolvido pela Rússia

O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), anunciou no final da manhã desta segunda-feira (12) que iria entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) libere a importação de 5,87 milhões de doses da vacina Sputnik V. Até o final da tarde ainda não havia confirmação do protocolo junto à Corte. Porém a assessoria do Executivo informou que os documentos necessários estavam sendo finalizados para que a ação fosse, de fato, enviada formalmente.

“A Sputnik V já é utilizada em cerca de 60 países, com eficácia de 91,6%. Iremos a todas as instâncias possíveis para que as vacinas que adquirimos cheguem o mais rápido possível para imunizar nossa população”, disse Camilo Santana em seu perfil pessoal no Twitter, ao anunciar publicamente que iria tomar a medida.

Na semana passada, o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), presidente do Consórcio de Governadores do Nordeste para o enfrentamento à covid-19 – do qual o Camilo Santana faz parte –, não descartou levar o caso para o STF caso o imbróglio sobre a liberação da importação das vacinas não fosse resolvido. “O que for necessário para garantir as condições de vacinação no Brasil, vamos fazer”, disse o governador petista na ocasião. A ação de Camilo Santana, no entanto, é de iniciativa exclusiva do Ceará. Apesar de o colegiado trabalhar em conjunto, o acordo para a importação das vacinas é feito individualmente pelos governos.

Importação e liberação

São dois os problemas que os governadores do Nordeste, e demais entes da federação que fecharam acordos para a utilização da Sputnik V, têm de superar para conseguir aplicar as vacinas na população. Um deles é a importação, que precisa ser avalizada pela Anvisa. O Consórcio de Governadores do Nordeste entrou com o pedido no dia 1º de abril. Pela lei 124/2021, a agência brasileira teria de dar um parecer em sete dias úteis. Porém, como a solicitação foi encaminhada sem um dos documentos necessários – um relatório técnico da avaliação sobre segurança e eficácia –, o prazo legal de avaliação passou a ser de 30 dias.

O outro entrave é sobre a liberação para o uso emergencial. Nesse caso, o pedido foi protocolado no dia 25 de março pela União Química, laboratório que representa o imunizante aqui no Brasil. O prazo de avaliação também é de sete dias úteis. Porém, ele foi suspenso dias após o protocolo do pedido, pela falta do mesmo relatório técnico da avaliação sobre segurança e eficácia.

O relatório, ainda segundo a mesma lei, pode ser emitido por sete agências internacionais. Dentre elas a russa, onde a Sputnik foi desenvolvida, e a argentina, onde a vacina já foi aprovada e está sendo aplicada desde o final do ano passado. Segundo o Instituto Gamaleya, responsável pela Sputnik V, o imunizante tem 91,6% de eficácia contra infecções e 100% contra casos graves. Garante, ainda, que mesmo que haja infecção após a aplicação das duas doses necessárias, será com sintomas leves.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL
FOTO: AlexFedini/Pixabay